Back

Empresas estão desobrigadas a peticionar assunto 70275

MEDICAMENTOS

Empresas estão desobrigadas a peticionar assunto 70275

Com a vigência da RDC 301/2019, empresas estão desobrigadas a peticionar assunto que trata da fabricação compartilhada de medicamentos.
Publicado: 26/12/2019 00:43
Última Modificação: 07/01/2020 13:23

A partir da vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 301, publicada em 22 de agosto de 2019, as empresas estão desobrigadas a peticionar o assunto de número 70275, que trata da autorização para a fabricação compartilhada de medicamentos com produtos para a saúde, produtos de higiene, cosméticos e/ou alimentos. A RDC 301/2019 dispõe sobre as diretrizes gerais de boas práticas de fabricação de medicamentos, tendo revogado a RDC 17/2010.

O código de assunto 70275 será desativado e, portanto, não estará mais acessível no Sistema de Peticionamento, no portal da Agência.

Cabe às empresas a adoção de princípios de gerenciamento de riscos da qualidade, bem como a utilização de práticas e ferramentas adequadas para gerir o risco de contaminação cruzada, de modo a garantir a segurança dos pacientes e usuários dos medicamentos e demais produtos.

É importante observar que tanto a RDC 33/2015 – que dispõe sobre as práticas de fabricação de medicamentos – quanto a Instrução Normativa 2, de 4/8/2015 – que trata de produtos para a saúde, higiene, cosméticos e/ou alimentos cuja fabricação em instalações e equipamentos pode ser compartilhada com medicamentos de uso humano –, serão revogadas em breve e, assim sendo, as petições que aguardam análise na Anvisa serão encerradas.

Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter @anvisa_oficial, Facebook @AnvisaOficial, Instagram @anvisaoficial e YouTube @anvisaoficial.